Decreto do Distrito Federal nº 47029 de 28 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00390-00001444/2025-64, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de março de 2025
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA