Decreto do Distrito Federal nº 47018 de 28 de Março de 2025
Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de março de 2025
Art. 1º
O Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º .......... ....................... II - ao protocolo do requerimento até o dia 30 de setembro de 2025; ......................." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA