Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal" e seus complementos terão as características, conforme os Anexos I e II deste Decreto, com as seguintes características mínimas:
I
Troféus em acrílico 6 mm, com base em acrílico 10 mm, corte a laser CO2 e impressão UV com plaqueta de aço inox escovado com impressão.
II
Dimensões: Tamanho mínimo de 21x15 cm.
III
No anverso: imagem do Distrito Federal, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito Federal, com a inscrição "MÉRITO ARTESÃS E ARTESÃOS", em caixa alta, na parte superior, e "DISTRITO FEDERAL", em caixa alta, na parte inferior. Conforme Anexo I.
IV
No verso: logo institucional do Governo do Distrito Federal, representada pelo Ipê Amarelo, ao centro, emoldurando ao centro e em caixa alta na parte superior a inscrição "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL", em semicírculo. Conforme Anexo I.
V
Diploma e Histórico: contendo brasão do Distrito Federal na parte superior, ao centro, e texto, conforme Anexo II.