JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Juntamente com o Troféu, será entregue ao (a) agraciado (a) o respectivo diploma.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025