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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 6º

A outorga do "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal" é competência exclusiva do (a) Governador (a) e do (a) Vice-Governador (a) do Distrito Federal, com o auxílio do (a) Secretário (a) de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.

Parágrafo único

As propostas com vistas ao agraciamento serão submetidas e decididas pelo Conselho do Troféu.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025