Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A outorga do "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal" é competência exclusiva do (a) Governador (a) e do (a) Vice-Governador (a) do Distrito Federal, com o auxílio do (a) Secretário (a) de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Parágrafo único
As propostas com vistas ao agraciamento serão submetidas e decididas pelo Conselho do Troféu.