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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão do Troféu e submetê-las ao (à) Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou vice-presidente, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por meio de convocação do (a) Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025