Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão do Troféu e submetê-las ao (à) Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou vice-presidente, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por meio de convocação do (a) Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.