Artigo 4º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho do "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal" será composto pelos seguintes membros:
I
o (a) Governador (a) do Distrito Federal, como Presidente;
II
o (a) Vice-Governador (a) do Distrito Federal, como Vice-Presidente;
III
o (a) Secretário (a) de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
IV
o (a) Secretário (a) de Estado do Governo do Distrito Federal, enquanto representante das Administrações Regionais do Distrito Federal;
V
o (a) Secretário (a) de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VI
o (a) Secretário (a) de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, que exercerá as funções de Secretário (a) do Conselho;
VII
o (a) Secretário (a) de Estado de Turismo do Distrito Federal, que exercerá as funções de Segundo Secretário do Conselho;
Parágrafo único
Os membros do Conselho deverão indicar seus respectivos suplentes, para substituição em casos de ausências e impedimentos, mediante justificativa.