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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho do "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal" será composto pelos seguintes membros:

I

o (a) Governador (a) do Distrito Federal, como Presidente;

II

o (a) Vice-Governador (a) do Distrito Federal, como Vice-Presidente;

III

o (a) Secretário (a) de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

IV

o (a) Secretário (a) de Estado do Governo do Distrito Federal, enquanto representante das Administrações Regionais do Distrito Federal;

V

o (a) Secretário (a) de Estado da Mulher do Distrito Federal;

VI

o (a) Secretário (a) de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, que exercerá as funções de Secretário (a) do Conselho;

VII

o (a) Secretário (a) de Estado de Turismo do Distrito Federal, que exercerá as funções de Segundo Secretário do Conselho;

Parágrafo único

Os membros do Conselho deverão indicar seus respectivos suplentes, para substituição em casos de ausências e impedimentos, mediante justificativa.

Art. 4º, VI do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025