JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Troféu será concedido por Decreto do (a) Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho do "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal".

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025