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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 2º

A outorga do Troféu será feita em solenidade presidida pelo (a) Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 19 de março, data dedicada à celebração ao Dia do Artesão.

Parágrafo único

Por motivo de força maior, a entrega do Troféu poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025