Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A outorga do Troféu será feita em solenidade presidida pelo (a) Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 19 de março, data dedicada à celebração ao Dia do Artesão.
Parágrafo único
Por motivo de força maior, a entrega do Troféu poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governo do Distrito Federal.