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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 12

Os casos omissos devem ser dirimidos pelo Conselho do "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal".

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025