Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao (À) Presidente do Conselho do "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal", com o auxílio do (a) Secretário (a) do Conselho compete:
I
convocar as sessões ordinárias do Conselho e para as sessões solenes, bem como, para essas, convidar os agraciados;
II
preparar os diplomas;
III
preparar as cerimônias de distribuição dos Troféus e convidar os agraciados;
IV
elaborar atas específicas das sessões extraordinárias, ordinárias e das sessões solenes de que trata este Decreto;
V
manter atualizados os registros dos Troféus de que trata este Decreto;
VI
dar início aos procedimentos atinentes à aquisição dos troféus e mantê-los sob sua guarda e conservação; e
VII
desenvolver quaisquer outras atribuições inerentes à função.