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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 10

Ao (À) Presidente do Conselho do "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal", com o auxílio do (a) Secretário (a) do Conselho compete:

I

convocar as sessões ordinárias do Conselho e para as sessões solenes, bem como, para essas, convidar os agraciados;

II

preparar os diplomas;

III

preparar as cerimônias de distribuição dos Troféus e convidar os agraciados;

IV

elaborar atas específicas das sessões extraordinárias, ordinárias e das sessões solenes de que trata este Decreto;

V

manter atualizados os registros dos Troféus de que trata este Decreto;

VI

dar início aos procedimentos atinentes à aquisição dos troféus e mantê-los sob sua guarda e conservação; e

VII

desenvolver quaisquer outras atribuições inerentes à função.

Art. 10, I do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025