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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025

Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal", destinado a agraciar membros da comunidade artesã do Distrito Federal, e que tenham:

I

desempenhado suas funções de modo relevante demonstrando dedicação e zelo, no exercício do ofício e em prol da cultura e do empreendedorismo nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;

II

que tenham se destacado pela sua capacidade criativa, de iniciativa, e pelo exemplo de determinação e mérito excepcional na realização dos interesses da comunidade artesã do Distrito Federal;

III

que tenham se destacado na função de artesã e artesão e na escuta e participação das deliberações dessa comunidade artística, representando-os junto ao Poder Público, com ações de reconhecimento de suas expressões e talentos.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 47017 de 28 de Março de 2025