Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47017 de 28 de Março de 2025
Dispõe sobre a criação do “Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Troféu Mérito Artesãs e Artesãos do Distrito Federal", destinado a agraciar membros da comunidade artesã do Distrito Federal, e que tenham:
I
desempenhado suas funções de modo relevante demonstrando dedicação e zelo, no exercício do ofício e em prol da cultura e do empreendedorismo nas Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II
que tenham se destacado pela sua capacidade criativa, de iniciativa, e pelo exemplo de determinação e mérito excepcional na realização dos interesses da comunidade artesã do Distrito Federal;
III
que tenham se destacado na função de artesã e artesão e na escuta e participação das deliberações dessa comunidade artística, representando-os junto ao Poder Público, com ações de reconhecimento de suas expressões e talentos.