Decreto do Distrito Federal nº 47015 de 26 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.647.552,00 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00128697/2025-25, 00139-00000408/2025-46, 00431-00001080/2025-61, 00220-00000859/2025-18, 00302-00000002/2025-70 e 00196-00000715/2025-98, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de março de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.647.552,00 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA