Decreto do Distrito Federal nº 47014 de 26 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.212.581,00 (cinco milhões, duzentos e doze mil, quinhentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00137-00001094/2025-55, 00303-00000171/2025-81, 00110-00000782/2025-60, 00140-00001107/2025-46, 04035-00001804/2025-28, 00110-00000652/2025-27, 00196-00000705/2025-52 e 00196-00000272/2025-35, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de março de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.212.581,00 (cinco milhões, duzentos e doze mil, quinhentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA