Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47008 de 26 de Março de 2025
Revoga o Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga o Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017.
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