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Decreto do Distrito Federal nº 47007 de 25 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00110-00000815/2025-71, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de março de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2°, do Decreto nº 47.007, de 25 de março de 2025) ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PLANEJAMENTO - ASSESSORIA DE CORREIÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01301244) - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 01301295) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DE OBRAS - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01301375) - ASSESSORIA DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 01301351 e 01301352). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3°, do Decreto nº 47.007, de 25 de março de 2025)
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