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Decreto do Distrito Federal nº 47001 de 21 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.275.644,00 (dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00094995/2025-12, 00113-00004868/2025-87, 00113-00004843/2025-83, 00002-00001446/2025-61, 00002-00000885/2025-57, 00142-00001012/2025-76, 04000-00000337/2025-61, 00094-00000944/2025-13, 00220-00001260/2025-00, 00220-00001459/2025-20, 00431-00000831/2025-22, 00431-00000637/2025-47 e 00141-00001299/2025-62, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de março de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.275.644,00 (dezenove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA _________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 56, de 24 de março de 2025, páginas 03 a 06.

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