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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46988 de 19 de Março de 2025

Estabelece orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às transferências de emendas parlamentares federais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 46988 de 19 de Março de 2025