Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46988 de 19 de Março de 2025
Estabelece orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às transferências de emendas parlamentares federais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá observar a necessidade de contas específicas e individualizadas por emenda parlamentar, promovendo as diligências e comunicações necessárias para tanto.