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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46988 de 19 de Março de 2025

Estabelece orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às transferências de emendas parlamentares federais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 7º

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá observar a necessidade de contas específicas e individualizadas por emenda parlamentar, promovendo as diligências e comunicações necessárias para tanto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46988 de 19 de Março de 2025