Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46988 de 19 de Março de 2025
Estabelece orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às transferências de emendas parlamentares federais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, deverá adotar os procedimentos operacionais para o cumprimento deste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares.