JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46988 de 19 de Março de 2025

Estabelece orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às transferências de emendas parlamentares federais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, deverá adotar os procedimentos operacionais para o cumprimento deste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46988 de 19 de Março de 2025