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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46988 de 19 de Março de 2025

Estabelece orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às transferências de emendas parlamentares federais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

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Art. 5º

Os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídas as Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio, devem adotar mecanismos de controle interno que assegurem a conformidade na aplicação dos recursos e a veracidade das informações divulgadas, incluindo:

I

procedimentos de controle interno;

II

adoção de sistemas informatizados para gestão financeira e administrativa dos recursos, quando for o caso;

III

capacitação de servidores e colaboradores envolvidos na gestão dos recursos.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 46988 de 19 de Março de 2025