Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46988 de 19 de Março de 2025
Estabelece orientações para a aplicação e prestação de contas adequadas quanto às transferências de emendas parlamentares federais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídas as Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio, devem adotar mecanismos de controle interno que assegurem a conformidade na aplicação dos recursos e a veracidade das informações divulgadas, incluindo:
I
procedimentos de controle interno;
II
adoção de sistemas informatizados para gestão financeira e administrativa dos recursos, quando for o caso;
III
capacitação de servidores e colaboradores envolvidos na gestão dos recursos.