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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46986 de 18 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.015.000,00 (dezenove milhões e quinze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46986 de 18 de Março de 2025