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Decreto do Distrito Federal nº 46979 de 17 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00150-00001797/2025-04, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de março de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.979, de 17 de março de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE DIFUSÃO E DIVERSIDADE CULTURAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01400987); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01401006) - SUBSECRETARIA DE DIFUSÃO E DIVERSIDADE CULTURAL - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 01400883); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400884) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E EVENTOS ESPECIAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 01400887); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400916) - GERÊNCIA DE MONTAGEM - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400889) - GERÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EVENTOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400890) - GERÊNCIA OPERACIONAL DE PROJETOS E EVENTOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01400891) - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - COORDENAÇÃO DE MUSEU E PATRIMÔNIO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01400986) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO CULTURAL - COORDENAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS DE AÇÕES CULTURAIS FOMENTADAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01400981). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.979, de 17 de março de 2025)
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