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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46976 de 17 de Março de 2025

Altera o Decreto nº 43.183, de 04 de abril de 2022, que aprova o novo Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46976 de 17 de Março de 2025