Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46976 de 17 de Março de 2025
Altera o Decreto nº 43.183, de 04 de abril de 2022, que aprova o novo Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.