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Decreto do Distrito Federal nº 46958 de 12 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00391-00001372/2025-27, 00072-00000485/2025-91 e 04035-00001450/2025-11, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de março de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.877.042,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 232 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes Do GDF), 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 193 - Transferência do FAT Para Fundo do Trabalho do DF.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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