Decreto do Distrito Federal nº 46957 de 12 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.196.000,00 (sete milhões, cento e noventa e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00020-00010060/2025-22, 00015-00006305/2025-13, 04019-00000535/2025-44, 00220-00000492/2025-32, 00135-00000574/2025-55, 00220-00001262/2025-91, 00063-00001083/2025-12 e 04001-00000714/2025-34, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de março de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.196.000,00 (sete milhões, cento e noventa e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA