Decreto do Distrito Federal nº 46949 de 12 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I, II e III da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04037-00000039/2025-72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de março de 2025
Art. 1º
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º
Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 dezembro de 2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília