Decreto do Distrito Federal nº 46935 de 06 de Março de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de março de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00103704, de Assessor Especial, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
03 (três) Cargos Públicos em Comissão, Símbolos CPC-05, SIGRH 00103791; 00103792 e 00103948, de Assessor, do Núcleo de Integração em Operações de Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Gerência de Integração de Operações em Segurança Pública, da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública; e
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00104205, de Assessor, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 65º de Brasília