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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.

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Art. 7º

A Estação Ecológica Córrego da Onça é regida pelas normas constantes da Lei Complementar 827, de 22 de julho de 2010.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46925 /2025