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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.

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Art. 5º

Na Estação Ecológica Córrego da Onça é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46925 /2025