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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.

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Art. 4º

São objetivos da Estação Ecológica Córrego da Onça:

I

preservar e recuperar os mananciais, considerando sua inserção na Área de Proteção de Mananciais do Ribeirão do Gama; II- proteger as paisagens naturais de beleza cênica notável, bem como os atributos de natureza geológica, geomorfológica e histórica;

III

promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas;

IV

promover o desenvolvimento da educação ambiental e a visitação com a finalidade educativa;

V

promover estudos e pesquisas inerentes aos atributos ali existentes.

Art. 4º, I do Decreto do Distrito Federal 46925 /2025