Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da Estação Ecológica Córrego da Onça:
I
preservar e recuperar os mananciais, considerando sua inserção na Área de Proteção de Mananciais do Ribeirão do Gama; II- proteger as paisagens naturais de beleza cênica notável, bem como os atributos de natureza geológica, geomorfológica e histórica;
III
promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas;
IV
promover o desenvolvimento da educação ambiental e a visitação com a finalidade educativa;
V
promover estudos e pesquisas inerentes aos atributos ali existentes.