Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46925 de 28 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a recategorização do Parque Ecológico Córrego da Onça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cumpridas as formalidades legais e após a regularização fundiária, a titularidade da área da Estação Ecológica Córrego da Onça deverá ser transferida para o patrimônio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.