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Decreto do Distrito Federal nº 46922 de 27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00001178/2025-88, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o artigo 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002684, de Assessor, da Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais para a Diretoria de Documentação e Arquivo, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração-Geral, mantendo o atual ocupante.

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º

Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.922, de 27 de fevereiro de 2025)
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