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Decreto do Distrito Federal nº 46921 de 27 de Fevereiro de 2025

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012, de 21 de julho de 2022, o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, o art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0111-000329/1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo que cria o lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 079/2019, no Memorial Descritivo - MDE 079/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 079/2019.

Art. 2º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST PR 16/1, Processo SEI 00390-00000363/2025-47 de notas de alteração, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III."

Art. 3º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo CST 16/2, Processo SEI 00390-00000367/2025-25 de notas de alteração, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III."

Art. 4º

Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo e CST PR 80/1, Processo SEI 00390-00000366/2025-81 de notas de alteração, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pela URB 079/2019, no que se refere à criação do lote Área Especial - AE, no Setor D Sul - QSD 33, Região Administrativa de Taguatinga - RA III."

Art. 5º

Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revoga-se o Decreto nº 44.003, de 12 de dezembro de 2022.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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