JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A CentralDF deverá atender ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 46920 /2025