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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.

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Art. 8º

Os serviços fornecidos por intermédio da CentralDF serão implantados de forma progressiva, com prioridade para as unidades de prestação de serviços essenciais à população ou àquelas que estão em funcionamento.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 46920 /2025