Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025
Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Órgão Gestor:
I
estabelecer diretrizes e planejar a gestão dos serviços da CentralDF, em alinhamento com órgãos parceiros;
II
custear a gestão dos contratos necessários à prestação de serviços da CentralDF;
III
prover a infraestrutura, suporte e garantir a segurança das informações constantes nas bases de dados;
IV
estabelecer normas de uso e funcionamento da CentralDF; e
V
instituir, sustentar, gerir e contratar serviços para a manutenção do atendimento.