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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao Órgão Gestor:

I

estabelecer diretrizes e planejar a gestão dos serviços da CentralDF, em alinhamento com órgãos parceiros;

II

custear a gestão dos contratos necessários à prestação de serviços da CentralDF;

III

prover a infraestrutura, suporte e garantir a segurança das informações constantes nas bases de dados;

IV

estabelecer normas de uso e funcionamento da CentralDF; e

V

instituir, sustentar, gerir e contratar serviços para a manutenção do atendimento.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 46920 /2025