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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.

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Art. 6º

Integram a estrutura da CentralDF:

I

Órgão Gestor: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC); e

II

Órgãos Parceiros: entes da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal, responsáveis pelos serviços disponibilizados na CentralDF.

§ 1º

O órgão gestor deverá expedir normas complementares para regulamentar a gestão da CentralDF e estabelecer as competências dos órgãos parceiros.

§ 2º

É facultado às empresas públicas distritais a disponibilização de seus serviços na CentralDF.

Art. 6º, §1° do Decreto do Distrito Federal 46920 /2025