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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.

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Art. 5º

A CentralDF deverá garantir o gerenciamento integrado da jornada do atendimento ao cidadão, compreendendo os canais de atendimento telefônico e digitais.

Parágrafo único

A CentralDF utilizará um portal unificado para informações e prestação de serviços, o qual permitirá o registro e gestão do andamento de todas as solicitações dos cidadãos, de forma direta ou indireta, através de integrações entre sistemas e bases de dados dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46920 /2025