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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.

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Art. 4º

A CentralDF possui como objetivos precípuos:

I

assegurar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência, agilidade e respeito ao cidadão;

II

facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos;

III

estabelecer uma cultura de excelência no atendimento ao público;

IV

ampliar os canais de comunicação entre o Estado e o cidadão;

V

modernizar a administração pública no atendimento à população e promover a inclusão digital;

VI

promover o uso da ciência de dados da jornada do cidadão para execução de políticas públicas;

VII

viabilizar a integração e compartilhamento informacional no atendimento de diversos órgãos e entidades governamentais;

VIII

possibilitar a eficiência e efetividade na solução dos problemas apresentados pelo cidadão;

IX

mapear as principais demandas recorrentes e estabelecer a jornada do cidadão junto aos serviços ofertados;

X

aprimorar processos de trabalho;

XI

verificar índices de satisfação dos serviços prestados;

XII

fortalecer a imagem institucional com serviço de alta qualidade e desempenho;

XIII

fomentar a economicidade, o controle financeiro e a diminuição dos gastos públicos;

XIV

centralizar as informações dos serviços de atendimento ao cidadão do Distrito Federal para promoção de políticas públicas; e

XV

desenvolver o login único.

Parágrafo único

A Jornada do cidadão é o conjunto de interações e experiências que uma pessoa tem com serviços públicos ao longo do tempo registradas em local único.

Art. 4º, IX do Decreto do Distrito Federal 46920 /2025