Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025
Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A CentralDF possui como objetivos precípuos:
I
assegurar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência, agilidade e respeito ao cidadão;
II
facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos;
III
estabelecer uma cultura de excelência no atendimento ao público;
IV
ampliar os canais de comunicação entre o Estado e o cidadão;
V
modernizar a administração pública no atendimento à população e promover a inclusão digital;
VI
promover o uso da ciência de dados da jornada do cidadão para execução de políticas públicas;
VII
viabilizar a integração e compartilhamento informacional no atendimento de diversos órgãos e entidades governamentais;
VIII
possibilitar a eficiência e efetividade na solução dos problemas apresentados pelo cidadão;
IX
mapear as principais demandas recorrentes e estabelecer a jornada do cidadão junto aos serviços ofertados;
X
aprimorar processos de trabalho;
XI
verificar índices de satisfação dos serviços prestados;
XII
fortalecer a imagem institucional com serviço de alta qualidade e desempenho;
XIII
fomentar a economicidade, o controle financeiro e a diminuição dos gastos públicos;
XIV
centralizar as informações dos serviços de atendimento ao cidadão do Distrito Federal para promoção de políticas públicas; e
XV
desenvolver o login único.
Parágrafo único
A Jornada do cidadão é o conjunto de interações e experiências que uma pessoa tem com serviços públicos ao longo do tempo registradas em local único.