Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025
Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam estabelecidos como ferramentas digitais para disponibilização de serviços públicos à população para atendimentos online ou virtuais, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal:
I
o Portal Cidadão;
II
o aplicativo móvel eGDF;
III
redes sociais; e
IV
outras soluções que contenham informações institucionais direcionadas aos cidadãos ou prestação de serviços do Governo Distrital.
§ 1º
Ficam vedadas iniciativas para aquisição e implantação de canais digitais com o mesmo propósito no âmbito dos órgãos e entidades elencados no caput.
§ 2º
As exceções à vedação de que trata o §1º serão decididas pelo Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD.