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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46920 de 27 de Fevereiro de 2025

Altera a nomenclatura e estrutura da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, que passa a ser denominada de Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal - CentralDF e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam estabelecidos como ferramentas digitais para disponibilização de serviços públicos à população para atendimentos online ou virtuais, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal:

I

o Portal Cidadão;

II

o aplicativo móvel eGDF;

III

redes sociais; e

IV

outras soluções que contenham informações institucionais direcionadas aos cidadãos ou prestação de serviços do Governo Distrital.

§ 1º

Ficam vedadas iniciativas para aquisição e implantação de canais digitais com o mesmo propósito no âmbito dos órgãos e entidades elencados no caput.

§ 2º

As exceções à vedação de que trata o §1º serão decididas pelo Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 46920 /2025