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Decreto do Distrito Federal nº 46918 de 26 de Fevereiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.032.584,00 (doze milhões, trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00145-00000170/2025-24, 00132-00000791/2025-20, 00063-00000319/2025-01, 00097-00001124/2025-56, 00150-00002050/2025-65, 00110-00000501/2025-79, 00138-00000981/2025-88, 00141-00000788/2025-05, 04015-00000057/2025-85, 04022-00000185/2025-76, 00097-00002019/2025-34, 00141-00000796/2025-43, 00002-00001083/2025-64, 00307-00000216/2025-13, 04031-00000276/2025-01, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.032.584,00 (doze milhões, trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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