Decreto do Distrito Federal nº 46913 de 26 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00220-00000591/2025-14, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
A Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, passa a denominar-se Diretoria de Bolsas Esportivas, mantendo as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º
A Gerência do Programa Bolsa Atleta, da Diretoria de Apoio aos Atletas, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, fica remanejada para a Diretoria de Bolsas Esportivas, da Unidade de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília