Decreto do Distrito Federal nº 46912 de 26 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00145-00000259/2025-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrava da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal.
Art. 2º
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrava da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º
Compete à Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília